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Lições Preliminares de Direito Agrário: A política Agrícola ou de Desenvolvimento Rural do Estatuto da Terra e a Constituição de 1988

por Darcy Walmor Zibetti

Presidente da UBAU.

 

Além de Reforma Agrária, o Estatuto da Terra, estabeleceu diretrizes para a Política Agrícola ou de Desenvolvimento Rural.

O art. 1o, parágrafo 2o,  do Estatuto da Terra prevê o conceito de Política Agrícola nos seguintes termos:

Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do País.

No item 16 da “Mensagem”  (C.N) (Mensagem 556) que enviou ao Congresso Nacional o projeto de Lei do Estatuto da Terra consta: “Não se contenta o projeto em ser uma lei de reforma agrária”.

Visa, também, a modernização da política agrícola do País, tendo, por isso mesmo, objetivo mais amplo e ambicioso, é uma lei de desenvolvimento rural.

Além de execução da reforma agrária, tem por objetivo promover o desenvolvimento rural através de medidas de política agrícola regulando e disciplinando as relações jurídicas, sociais e econômicas concernentes à propriedade agrária, seu domínio e o uso. Dar organicidade a todo sistema rural do país, valorizando e favorecendo ao trabalhador o acesso à terra que cultiva.

Daí a denominação do projeto, que por constituir um verdadeiro Estatuto da Terra, visa regular os diversos aspectos da relação do homem com a terra, tratando-os de forma orgânica e global. Veja-se o art. 73 desta Lei nº 4.504/1964 – Estatuto da Terra, que versa sobre assistência e economia rural.

A bem da verdade, o Estatuto da Terra é uma espécie de “bíblia agrária” que deve ser constantemente manuseado.

A Constituição de 1988, muito embora seja, ontologicamente, uma fonte originária, segue os ditames do Estatuto da Terra e os instrumentos da política agrícola previstos no art. 73 sobre assistência e proteção à economia rural, bem como o conceito da política agrícola previsto no art. 1o, parágrafo 2o, do Estatuto da Terra e foram implicitamente  recepcionados e ampliados pela Constituição de 1988 em seu art. 187 regulamentado pelo art. 4o. da Lei no8.171/1991. Ressalta-se que a Lei n8.171/1991 que trata da Política Agrícola, em 2021, completará 30 anos. Essa lei deu destaque ao planejamento agrícola fundado na capacidade de uso do solo agrícola e sua aptidão, inclusive para orientar para escolha dos tipos de cultura, de forma diversificada, conforme a dimensão da propriedade agrária.

Nota 1: O tema deste artigo foi sugerido pelo nosso devotado agrarista professor Albenir Querubini.

Nota 2: O então ministro do planejamento Roberto Campos que coordenou a Comissão que elaborou o Estatuto da Terra defendia o capitalismo democrático.

 

Veja também:

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 2: Os Ciclos do Agrarismo no Brasil

ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O Direito Agrário brasileiro e sua relação com o agronegócio. In: Direito e Democracia – Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar. Vol. 1 – n. 1, jun./2016.

– “Mobilização do Complexo Agroindustrial – uma proposta de aliança do “Agribusiness” (documento da audiência pública alusiva ao Projeto que deu origem à Lei nº 8.171/1991 – Lei da Política Agrícola)  

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