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Discurso de abertura do Circuito de Palestras na Região de Santa Maria em comemoração ao Dia Mundial do Solo

por Darcy Walmor Zibetti

Presidente da UBAU.

“A mente é um fogo a ser aceso.”
Plutarco

Sumário:
Saudação e apresentação da UBAU e UMAU; 2-O Agrarismo. 3-Direito Agrário e o Solo. 4- Dia Mundial do Solo e Exposição sobre Alimentação em Milão.5- Política Agrícola x Política da Alimentação. 6-Eventos da UBAU e seus temas. 7- a 7.10- No Brasil: Estudar Direito Agrário, é preciso. 7.11- Lançamento de obras jurídicas coletivas de Direito Agrário . 8-Direito Fundiário e o I Ciclo do Direito Agrário Brasileiro. O Direito da Produção e o II Ciclo do Direito Agrário Brasileiro 9- Introdução do Direito Agrário como disciplina obrigatória, no âmbito Universitário.

1- Saudação e apresentação da UBAU e UMAU

A Coordenação da UBAU, de forma antecipada, enviou Carta Aberta a todos os seus Membros de nosso Estado e de outros Estados da Nação, Conclamando a todos a organizarem algum evento agrarista em suas respectivas Regiões, para comemorar o Dia Mundial do Solo, cuja data oficial, é 5 de dezembro de cada ano, conforme instituído pela ONU. É gratificante que os Agraristas da Região Central de nosso Rio Grande do Sul, Santa Maria, atendendo a nossa conclamação, não só organizaram um evento agrarista, mas foram além, programaram um Circuito de Palestras pela Região para enaltecer a importância do solo e para refletir sobre a problemática de sua conservação permanente e/o recuperação caso degradado ou desertificado. É incrível que 33% dos solos no mundo sejam degradados conforme a FAO. Segundo a lei agrária brasileira (Lei 8.171/96, art. 103), o solo deve ser respeitado como patrimônio da Nação.
Recebi com alegria, satisfação e humildade honrosa, o convite formulado pela Dra. Sofia BOHRZ, integrante da Comissão desse Circuito Regional, para proferir Palestra, na Sessão de Abertura deste pioneiro, e, por isso, histórico Circuito Agrarista, em defesa do solo e, em consequência da água e da natureza.
Felicita-se a UFSM por possuir um MUSEU DO SOLO que merece ser valorizado e visitado podendo ser objeto de estudo e pesquisa.

1.1 Da UBAU

Inicialmente, peço permissão para sintetizar algo sobre a entidade chamada UBAU- União Brasileira dos Agraristas universitários. Esta entidade é similar à UMAU- União Mundial dos Agraristas Universitários que congrega professores e pesquisadores e, foi fundada em Pisa, na Itália, em 1988, a qual promove um Congresso Mundial de Direito Agrário, de 2 em 2 anos, em distintos Países e diferentes Continentes. O próximo Congresso será, agora, em setembro deste ano, em Poznan, na Polônia, tendo como tema: “Os Desafios do Direito Agrário Frente á Globalização”.

A UBAU é uma organização não governamental suprapartidária que congrega, diferentemente da UMAU, Diplomados na área jurídica, da Ciência Agraria, da Economia Agraria e da Alimentação e Nutrição.

A UBAU, já, está, em vias de ter Coordenações Regionais em todas as Regiões estaduais de nosso País continental.

Esta entidade não tem dono. Tem Coordenação participativa. Tem, também, objetivo de comemorar datas importantes e instituídas, oficialmente, como o Dia Mundial do Solo, da Água, Meio Ambiente e outras.

2. Agrarismo.

Cumpre ressaltar o que se compreende e conceitua como Agrarismo.

O Agrarismo é uma doutrina que se caracteriza pela sua transcendência, transversalidade de conhecimentos e pela sua universalidade. É evidente que não se pode falar em Agrarismo sem se referir ao Solo e/ou sua relevante existência. Sem Solo, não há, alimentação e nutrição. Não há Agronegócio empresarial e familiar.

3. Direito Agrário.

Sem o Solo, da mesma forma não existiria o Direito da Propriedade Agraria nem existiria o Direito Agrário que tem como objeto a atividade agrária, sujeita a riscos e, que tem, ciclo biológico. O ciclo biológico do setor primário é o fator determinante de sua diferenciação do setor secundário e do setor terciário. Destaca-se que o Direito Agrário existe, porque, existe o produtor rural. O produtor rural é a razão de ser do Direito Agrário. O produtor rural é o gestor dos recursos naturais solo, água, ar, flora e fauna.

Razão pela qual, o produtor rural deve se profissionalizar, deve ter assistência técnica e proteção jurídica para bem desempenhar sua nobre missão de exercer a atividade agrária que lida com todas as leis do Universo.

4. Dia Mundial do Solo

Cabe lembrar que, foi por sugestão, da União Internacional de Ciência do Solo que a ONU instituiu o Dia Mundial do Solo, como sendo, dia 5 de Dezembro, a partir de 2015.

A ONU estabeleceu, também, o Ano de 2015, como Ano Internacional do Solo. E, através da FAO, neste ano de 2015, no período de 1 de maio a 31 de Outubro, organizou a Primeira Exposição Mundial sobre Alimentação, em Milão, na Itália.

Durante a Exposição Mundial da qual o Brasil participou com um pavilhão foi assinada a Carta de Milano, traduzida para todas as línguas. Num ítem deste documento foi ressaltada a manutenção e a conservação das culturas gastronômicas de cada região dos diferentes Países em atendimento à valoração da diversidade biológica ou biodiversidade do Planeta Terra que ontológica, axiológica e finalísticamente tem uma função econômica, socioambiental, especialmente, no espaço rural.

Tive a grata satisfação de assinar essa Carta de Milano, via digital, juntamente com minha esposa Dione Marion e a filha Giovana.

No frontispício do Pavilhão da ONU constava a expressão: “Divinus Halitus Terrae”, ou seja, o divino sopro da terra, como indicativo que é da terra, ou seja, do solo, donde vem o alimento.

Recentemente, no período de 12 a 17 de agosto desse ano, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, foi realizado o 21° Congresso Mundial sobre Ciência do Solo, organizado pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo-SBCS que tem sede na Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais, MG.

Houve a presença de aproximadamente 3.000 participantes vinculados às mais diversas áreas de conhecimento e do mundo inteiro. Tive oportunidade de estar presente, como inscrito, representando a UBAU. Fez-se, presente também, a Professora Doutora Katiuscia Strassburger, do Curso de Agronomia da Universidade de Caxias do Sul, a qual fora, anteriormente, nomeada Embaixadora da UBAU, na defesa do solo (Água). O tema central deste importante conclave foi: “O Solo: Além da Alimentação (comida) e do Combustível ou Energia”.

Vale a pena pesquisar.

Devo minha preocupação com o solo o fato de ter frequentado o Curso de Agro técnico, na ETA- Escola Técnica de Agricultura, de Viamão, tendo sido, inclusive, Professor do Ensino Agrícola Estadual, antes de seguir a carreira de Bacharelado em Direito e do Curso de Doutorado na Área Jurídica.

5. Politica Agrícola X Politica da Alimentação

No IV Simpósio Agrarista da UBAU, realizado em parceria com a Faculdade de Agronomia da UFRGS, em sua sede, em 2016, para comemorar os 25 anos da Lei 8171/96-Lei da Politica Agrícola, que regulamenta o art. 187 da CF/88 e que adotou como tema central: “A Agricultura Brasileira do Amanhã”, o Prof. Julio Barcellos desta Universidade, vaticinou: “No futuro a Politica Agrícola será transformada em Politica da Alimentação”.

Descabe frisar que todo alimento que dá sustentação e vida para o homem e o animal, provem da terra, do solo. As próprias árvores e vegetação se auto alimentam através do solo. Dentro deste vaticínio do Prof Julio Barcellos, cabe uma reflexão.

De um lado, as leis da natureza, não constam na Bíblia. Nem foram reveladas pelo Criador do Universo.

De outra parte, o Poder Onipotente Supremo aquinhoou o Homem de inteligência para através da Ciência, Pesquisa, Experimentação e Observação, descobrir essas Leis da Natureza, ontologicamente, imprevisíveis.

As leis positivas agrário-ambientais formuladas pelo Legislador nem sempre se coadunam com as Leis da Natureza.

Em consequência, é curial, que sua aplicação seja burocrática e derive para o subjetivismo ambientalista agrário, senão, em ideologia ambientalista, face de que o Direito Ambiental é uma construção Jurídica e não um Direito institucionalizado no art. 22, I, da CF/88.

No entanto, impõe-se um questionamento.

Observa-se no mundo a fora, além do Brasil que Complexo Agroindustrial do Agronegócio, é dirigido e comandado pelas empresas multinacionais, que, acima de tudo, visam o interesse econômico, a qualquer custo.

Como a questão dos Agrotóxicos ou, assim denominados, defensivos agrícolas para combater as pragas e doenças das culturas agrícolas, eis que, a atividade agraria é de risco, repita-se, essa questão não poderia ter uma solução alternativa que não o veneno, hoje, existente e adotado?

A ciência das diferentes áreas do saber e os pesquisadores, bem como, os estudantes estão sendo convocados e chamados a atenção.

As universidades devem estar em alerta e dedicar-se às pesquisas, diretamente ou integradas com outros órgãos de pesquisa, como a Embrapa.

É sabido que a aplicação, em especial, via área, dos agroquímicos, afeta as vertentes, o lençol freático, os córregos e os rios que, naturalmente, produziriam peixes de valor econômico e alimentício e, já, não produzem mais por que as águas e os seus leitos estão contaminados.

A apicultura de alto valor econômico, além, de polinizador, nutricional e medicinal está sendo alijada pelos produtos químicos aplicados nas lavouras.

O próprio solo sofre com a destruição da flora microbiana, eis que, ele deve se manter como um organismo vivo.

E o alimento produzido com essa modalidade de aplicação e sua toxidez, será saudável?

É inegável que o problema existe.

A demanda social por obter alternativa de solução necessita da ciência, da pesquisa e do entusiasmo dos estudantes. Todos estão sendo desafiados para que busquem as luzes da Ciência para saber o que fazer e as luzes da Sabedoria para saber como fazer.

A propósito cumpre afirmar que não podemos volver aos anos 1950/1960, quando foi lançada e dinamizada a chamada Revolução Verde na América do Norte que visava superar a teoria de Thomas Malthus de que “A produção cresce em ordem aritmética, enquanto a população humana cresce em ordem geométrica”.

A solução não é destroçar a natureza, mas, também, empregar o controle da natalidade humana, que, já, ocorre na classe social mais esclarecida. Oportuno, torna-se, trazer a lume a idéia divulgada pelo Cientista Agrário Jose Luiz Tejon Megido que prega a Auto-Regulamentação do Sistema do Agronegócio, a exemplo com o que ocorreu com a Auto-Regulamentação Publicitaria, através do CONAR.

6. Eventos da UBAU.
(www.ubau.org.br e direitoagrario.com)

Preocupada com a problemática agrária, a UBAU, em parceria com Universidades donde brota o saber e o conhecimento, realizou eventos agraristas com distintos temas abrangendo sempre, a questão do solo agrícola e a atividade agrária.

Assim, o I Simpósio Agrarista em parceria com a UFMT, em Cuiabá, em 2014, a UBAU, comemorou o cinquentenário da criação do Direito Agrário e da edição do Estatuto da Terra. O evento foi organizado pelo agrarista Prof. Dr. Marcos Prado de Albuquerque. O Estatuto da Terra visa a regularização fundiária e a Politica Agrícola ou de Desenvolvimento Agrário.

No II Simpósio Agrarista realizado em parceria com a UNIVATES, em Lajeado, RS, teve como tema “A Agroindustrialização dos Dejetos Animais e dos Resíduos Vegetais e seu Aproveitamento Econômico”.

O V Simpósio Agrarista foi realizado em parceria com o Curso de Agronomia da Universidade de Caxias do Sul, RS, teve como tema: “A Problemática da Pequena e Média Propriedade Agrária”, que compõe 80% dos imóveis rurais do País. Nesse sentido foi aprovada pelo Plenário, no final do evento a “Carta de Caxias do Sul”, visando a valorização desses imóveis rurais, para que, a exemplo da grande propriedade agrária, tenha acesso à tecnologia e inovação tecnológica, inclusive, reivindicando a fabricação de maquinas e equipamentos agrícolas adaptados a pequena e média propriedade agrária.

E, no VI Simpósio Agrarista realizado em parceria com A Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus Xanxerê, o tema foi “O Direito Agrário e o Desenvolvimento Sustentável”, sendo, também, apresentada a Palestra do Santa-mariense de formação acadêmica, o parceiro e devotado agrarista, Diretor da Escola Agrarista da UBAU e Vice-Presidente da entidade, Prof. Albenir Querubini sobre os “Objetivos da Agenda 2030 da ONU e o Desenvolvimento Sustentável”.

O Desenvolvimento Sustentável, nós o concebemos, como, A Nova Ordem Econômica que visa a melhoria de vida e de renda de toda a população abrangendo a rural, preservando o meio ambiente para as presentes e futuras gerações segundo as Conferências das Nações Unidas de Estocolmo de 1972 e ECO/Rio de 1992.

Na coparticipação da UBAU na organização do II Congresso Nacional do Direito Agrário, no dia 22/08/2018, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal, em Brasília, o tema central foi “Uma Agenda para o Desenvolvimento do País”. Na oportunidade foi lançado o livro “O Direito Agrário nos 30 anos da Constituição de 1988, (sendo Coordenadores Albenir Querubini, Rafaela Alex Parra, Pedro Puttini Mendes, Rogério de Oliveira Anderson e tendo como Autores de Artigos, Agraristas de diversos Estados do País), em homenagem ao modesto nome do ora Palestrante, aqui, na FAMES-Faculdade Metodista de Santa Maria, reconhecida pela sua excelência, respeitabilidade e solidariedade comunitária.

Cumpre, também, ressaltar que a orientação da UBAU é de que o Academicismo e Cientificismo seja conjugado com enfoques pragmatistas e de praticidade, levando em conta o interesse econômico e socioambiental comunitário.

7. No Brasil: Estudar Direito Agrário, é preciso.

Como lancei a ideia através da UBAU de que no “Brasil: Estudar o Direito Agrário, é preciso” peço vênia para fazer algumas considerações a respeito.

A fim de despertar interesse pelo estudo do Direito Agrário previsto no art.22,I, da CF/88, inicia-se pelo estudo da Formação do Território Brasileiro e das Propriedades Agrarias do País.

7.1 O Tratado de Tordesilhas (1492/1494).

7.2 A viagem em direção ás Índias encetada por Cristóvão Colombo, o qual aportou, ao contrario, ao Novo Mundo denominando, todavia, índios, os seus habitantes.

7.3 A viagem de Américo Vespuccio ao Novo Mundo que, após, a sua volta, divulgou o mapa por toda a Europa, fato que capitalizou a denominação de América ao Novo Mundo, descoberto.

7.4 Pedro Alvarez Cabral e seu Escrivão Pero Vaz de Caminha (1500) que escreveu uma Carta ao Rei de Portugal informando que “Aqui é um terra que em se plantando tudo dá”.

7.5 O Tratado de Madri de 1750. A utilização Jurídica da Posse ou “UTI Possidetis”. Usucapião.

7.6 O período de concessão ou doação de Cartas de Sesmarias (Áreas superiores á 10.000 hectares) para assegurar a ocupação do território descoberto e cobrança de uma taxa para obrigar o cultivo.

7.7 A suspensão das concessões e doações através das Cartas de Sesmarias em Julho de 1822 e suas razões de suspensão.

7.8 Período da Posse.

7.9 A Lei de Terras 601 de 1850 que estabeleceu:
a) Venda das terras; b) Definiu o que seria terra devoluta; c) Previu a colonização de imigrantes estrangeiros; d) O Registro Paroquial das Posses.

7.10 O Estatuto da Terra-Lei 4504/64, em especial art.10 que mandou regularizar e privatizar todas as terras devolutas públicas não destinadas ao serviço público.

8. Obras Jurídicas Coletivas recentemente lançadas.

Recentemente mais 2 obras jurídicas coletivas foram lançadas com a participação de agraristas da UBAU.

O Direito Aplicado ao Agronegócio, organizado pela Agrarista Rafaela Alex Parra, Editora Tohth de Londrina, Paraná e Agronegócio (Direito e Interdisciplinaridade do Setor) – Editora Contemplar de Campo Grande. de Mato Grosso do Sul. Esta obra foi organizada pelo Prof. Dr. Pedro Puttini Mendes, Pantaneiro e Presidente da Ordem dos Cavaleiros Agraristas da UBAU.

9. Direito Fundiário e Direito da Produção.

Para concluir, cumpre dizer que, por longo período. desde a criação do Direito Agrário, pela EC. 10/1964 houve preponderância do assim chamado “Direito Fundiário” representando o I Ciclo do Direito Agrário Brasileiro.

Agora, através da UBAU, foi lançado o II Ciclo do Direito Agrário no Brasil, que visa dar predominância ao chamado “Direito da Produção” e/ou do Desenvolvimento Sustentável.

A proposito, cabe lembrar o tema do I Congresso Mundial da UMAU em 1990, em Pisa, Itália, foi: “Dal Diritto Fondiario al Diritto della Produzione”.

Hoje, nossa luta da UBAU é vencer os preconceitos que existem contra o Direito Agrário.

E, sobretudo, lutar para que o Direito Agrário se torne disciplina obrigatória no âmbito universitário, dando ênfase ao Direito da Produção.

A mente do estudante deve ser despertada em defesa do Agrarismo.

O estudante de hoje, amanhã, poderá ser juiz, promotor, procurador, advogado, etc.

E, certamente, os processos administrativos e judiciais serão julgados com “mentalidade agrarista” de que pondera Paulo Tormin Borges, tendo em vista que o Direito Agrário não é de uma nota só, mas um acorde segundo expressão de Octavio Mello Alvarenga, homenageado do I Congresso Nacional de Direito Agrário, realizado em 2017 no Rio de Janeiro.

Como palavra final, vale considerar que o grito do Quero Quero se manifesta sempre, que surge algum problema ou perigo.

Da mesma forma, a UBAU, onde houver algum problema agrarista, mostra-se presente e seus membros como Cientistas Agrários com Visão Superior, constituem-se em atores de transformação social, exercendo o papel do ZORRO na defesa do Agrarismo.

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