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UBAU PEDE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4395 SOBRE O FUNRURAL

A União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU), por sua diretoria e membros, comunica que decidiu solicitar ao Supremo Tribunal Federal sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395.

A iniciativa da UBAU, que contou com a validação do Presidente da entidade, Dr. Darcy Walmor Zibetti e por seu Vice-Presidente Albenir Itaboraí Querubini, foi estudada por membros do Rio Grande do Sul, os advogados Clairton Kubassewski Gama e Valtencir Kubaszwski Gama, também o membro sul-mato-grossense, o advogado Pedro Puttini Mendes.

Na ADI 4395, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), discute-se o recolhimento obrigatório do Funrural, pelos produtores rurais e agroindústria, em favor previdência social, cujo recolhimento é feito sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Em decisão recente do Supremo Tribunal, através do Recurso Extraordinário 718874, foi declarada “constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001”.

No caso desta recente inconstitucionalidade, ocorre que, por se tratar de Recurso Extraordinário, julgado por maioria de votos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, sendo uma declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade (incidental), terá eficácia de coisa julgada somente entre as partes do processo donde o incidente foi arguido e aos processos afetados com repercussão geral.

Em outras palavras, aqueles produtores rurais que ajuizaram ações, serão extintas, muito pior para aqueles que sequer ajuizaram, aguardando resultado desta demanda (RE 718874), estão irregulares perante o Fisco, pois para estes últimos, nunca houve desobrigação de recolhimento do imposto. Para as referidas ações ajuizadas e que serão extintas, já explicados os efeitos do controle incidental de inconstitucionalidade, não há a tão comentada modulação de efeitos da decisão, já que, via de regra, são retroativos (ex tunc).

Portanto, no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395, em que passaremos a defender a ilegalidade do Funrural, já que neste tipo de ação, o controle de constitucionalidade não é incidental, se, porventura, houve a inconstitucionalidade do Funrural nesta demanda, haverá revogação total dos dispositivos conflitantes com a Constituição Federal, no caso, a isonomia previdenciária urbana e rural, com efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes) desconstituindo todas as situações originadas durante a vigência desta lei.

Enfim, é de nítido interesse da UBAU a participação nesta ADI, na medida em que o assunto é de grande importância para o setor agrarista, onde, segundo a informação de especialistas, a retomada da cobrança da contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para o empregador pessoa física pode onerar o setor de pecuária de corte entre R$ 14 (quatorze) bilhões e R$ 16 (dezesseis) bilhões, visto que é decorrente da receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Trata-se aqui, de uma verdadeira luta agrarista pela isonomia constitucional garantida a todos os produtores rurais, na condição de empregadores, os quais merecem equiparação aos empregadores urbanos, já que não existe mais uma seguridade rural e uma seguridade urbana.

A UBAU é uma entidade sem fins lucrativos que se dedica ao estudo do Direito Agrário e do Agronegócio, congregando juristas de todo o Brasil especializados nesses temas, tendo como missão  promover o II Ciclo de Estudos do Direito Agrário Brasileiro, sempre destacando que os institutos do Direito Agrário são ferramentas para o desenvolvimento agrário e da sustentabilidade da atividade agrária. Constituída em 05 de julho de 2014, tem por objetivos, dentre outros, a união de seus associados pela defesa do direito agrário e do agrarismo.

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